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Enviado 26/02/2018

Alteração de Edital

Pregão Presencial 001/2018 - Exclusivo para MEI, ME e EPP.

Alteração de Edital

 

Processo administrativo nº002/2018

Pregão nº 01/2018 – Forma Presencial

 

 

A Câmara Municipal de Cornélio Procópio, torna publico a alteração do edital supra citado, nos termos abaixo:

 

 

Fica excluída a clausula 2.2.8 do subitem 2.2 - Não poderão participar deste pregão.

 

 

No Item 2 – DA PARTICIPAÇÃO, onde se lê:

 

2.3 - As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão realizar a visita técnica até o dia 05/03/2018, das 08:30h ás 11:30h na sede Administrativa da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, sito à Rua Paraíba, 189, Centro.

 

2.3.1 - A visita tem por finalidade tomar ciência dos serviços que serão executados, lavrando-se na oportunidade um Atestado de Visita Técnica que as licitantes deverão encaminhar juntamente com a documentação de habilitação na ocasião do certame. O representante de cada empresa ou proprietário devera, no ato da visita técnica, comprovar estar representando a licitante, por meio de cópia do estatuto social ou procuração autenticada quando se tratar de representante.

 

 

Leia-se:

2.3 - As empresas interessadas em participar desta Licitação poderão realizar a visita técnica até o último  dia anterior a abertura, das 08:30h ás 11:30h na sede Administrativa da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, sito a Rua Paraíba, 189, Centro.

 

2.3.1 - A visita tem por finalidade tomar ciência dos serviços que serão executados, lavrando-se na oportunidade um Atestado de Visita Técnica que as licitantes deverão encaminhar juntamente com a documentação de habilitação na ocasião do certame. O representante de cada empresa ou proprietário devera, no ato da visita técnica, comprovar estar representando a licitante, por meio de cópia do estatuto social ou procuração autenticada quando se tratar de representante.

 

Altera-se data de protocolo dos envelopes e abertura das propostas para o dia 08 de março de 2018, nos mesmos horários já estipulados.

 

As demais clausulas ficam inalteradas.

 

 

Cornélio Procópio, 23 de fevereiro de 2018.

 

 

Dayane Costa Del Rovere

Pregoeira

 


 

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